Manifestação de Interesse: o que é, como e onde solicitar

A Manifestação de Interesse é um processo governamental de solicitação de autorização de residência em Portugal e tem base legal na Lei 23/2007 que versa sobre a dispensa de Visto Consular para entrada no país e se aplica, com exclusividade, às questões de trabalho independente ou subordinado conforme exemplificado nos artigos 88º e 89º da mesma Lei.

O objetivo central da Manifestação de Interesse é a regularização de imigrantes em território nacional português que, por algum motivo, deixaram de entrar no país com o Visto correspondente mas, mesmo assim, entraram de forma legal em Portugal.

Conforme exposto no artigo 88º da Lei 23/2007, após avaliação das autoridades competentes, pode ser concedida autorização de residência para o exercício de atividade profissional subordinada. Aquela que é exercida após celebração de um Contrato de Trabalho realizado nos termos da lei e com inscrição na Segurança Social de Portugal.

Documentos necessários:

  • Passaporte;
  • Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Certificado de registo criminal do país de origem;
  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;
  • Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;
  • Comprovativo de inscrição nas Finanças (NIF);
  • Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;

Onde solicitar:

  • Através da Internet. Entretanto, este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) fará contato com o cidadão, provavelmente pelo e-mail cadastrado no SAPA, para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento.

Custo:

  • Gratuito

Prazo:

  • Atualmente, segundo relatos, o prazo médio de espera para agendamento de deslocação ao SEF é de 6 a 12 meses.

Outras observações:

  • Fazer a solicitação da Manifestação de Interesse dentro dos 90 dias de prazo legal para estar em Portugal sem Visto pode evitar uma contraordenação prevista na Lei de Estrangeiros que varia entre 60 e 720 Euros. Entretanto, estrangeiros originários de países da CPLP, pagam uma contraordenação máxima de 250 Euros proporcional aos dias após os primeiros noventa de isenção de visto até um ano (Dia 91, 92, 93, 94…)
  • É necessário ter atenção se a Imigração foi feita em outro país do Espaço Schengen e fazer a comunicação de entrada em Portugal tão logo esteja em território nacional. Ela pode ser feita mediante marcação no SEF, pelo SIBA (Plataforma de Hotéis e Alojamentos) que notifica diretamente a Autoridade a sua entrada e, em eventuais e pontuais casos, podem ser aceitos passagens de Avião, Trem ou Ônibus (não é aceito e-ticket).

Essa publicação serve apenas como uma orientação. É importante que, sempre, o estrangeiro verifique se há alguma alteração na Lei que possa ter mudado qualquer processo supracitado.

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