Processo de Autorização de Residência automática para imigrantes da CPLP já está em vigor

Para dar celeridade ao processo de atribuição de Autorizações de Residência, o Governo de Portugal pôs em vigor no começo de março de 2023 um sistema online de atribuição automática destas autorizações. A portaria assinada por José Luís Carneiro, ministro da Administração Interna, determina a emissão de um título administrativo no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da Comissão dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Esta autorização terá a duração inicial de um ano e possibilita que imigrantes oriundos dos outros países da CPLP passem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país, bem como acesso à Segurança Social, Número de Utente e Número de Identificação Fiscal. A solicitação online do documento depende do upload de alguns documentos para análise e do pagamento de uma taxa de 15 euros para a emissão do certificado digital de autorização de residência e poderá ser feita a partir do dia 13 de março de 2023 neste link.

Segundo o SEF, em declarações à Agência Lusa, o processo visa beneficiar, sobretudo, os mais de 150 mil imigrantes, na maioria brasileiros, que desde 2021 estão à espera da aprovação de sua Manifestação de Interesse. Estes solicitantes vão ser contatados, por e-mail e pela plataforma do SEF nos próximos dias e serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso um deslocamento presencial até uma das repartições.

A aprovação deste processo vai ao encontro da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que, numa reestruturação vai passar suas atribuições administrativas em relação aos cidadãos estrangeiros para o Instituto dos Registos e do Notariado e para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), enquanto as competências policiais serão repassadas para a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia Judiciária (PJ).

Esta solicitação também poderá ser feita, em fases seguintes do processo, para estrangeiros que se encontrem em seus países de origem da CPLP, desde que disponham de uma promessa de Contrato de Trabalho Subordinado ou de prestação de serviços. Para quem não dispõe desta documentação, pode solicitar o Visto para procura de Trabalho nas delegações que representam Portugal em seus países.

1ª Fase: Imigrantes da CPLP que entraram com pedido de Manifestação de Interesse entre janeiro de 2021 e dezembro de 2022 e que ainda não tiveram aceites suas solicitações;

2ª Fase: Imigrantes da CPLP que entraram com pedido de Manifestação de Interesse em janeiro e fevereiro de 2023;

3ª Fase: Após a conclusão dos processos das primeiras fases, o Sistema vai passar a receber solicitações de quem deseja emigrar do seu país de origem (CPLP) para Portugal, desde que com a documentação necessária.

Confira aqui, a Portaria completa em Diário da República.

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