Processo de Autorização de Residência automática para imigrantes da CPLP já está em vigor

Para dar celeridade ao processo de atribuição de Autorizações de Residência, o Governo de Portugal pôs em vigor no começo de março de 2023 um sistema online de atribuição automática destas autorizações. A portaria assinada por José Luís Carneiro, ministro da Administração Interna, determina a emissão de um título administrativo no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da Comissão dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Esta autorização terá a duração inicial de um ano e possibilita que imigrantes oriundos dos outros países da CPLP passem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país, bem como acesso à Segurança Social, Número de Utente e Número de Identificação Fiscal. A solicitação online do documento depende do upload de alguns documentos para análise e do pagamento de uma taxa de 15 euros para a emissão do certificado digital de autorização de residência e poderá ser feita a partir do dia 13 de março de 2023 neste link.

Segundo o SEF, em declarações à Agência Lusa, o processo visa beneficiar, sobretudo, os mais de 150 mil imigrantes, na maioria brasileiros, que desde 2021 estão à espera da aprovação de sua Manifestação de Interesse. Estes solicitantes vão ser contatados, por e-mail e pela plataforma do SEF nos próximos dias e serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso um deslocamento presencial até uma das repartições.

Entretanto, cabe ressaltar que a Autorização de Residência CPLP não dá direito ao portador para fazer turismo outros países europeus. Segundo o Alto Comissariado para as Migrações, “o titular de uma Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP) não tem direito a circular livremente pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.” O documento é válido, portanto, de forma exclusiva para Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Até meados do mês de março, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recebeu 85.770 pedidos de concessão da referida autorização.

A aprovação deste processo vai ao encontro da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que, numa reestruturação vai passar suas atribuições administrativas em relação aos cidadãos estrangeiros para o Instituto dos Registos e do Notariado e para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), enquanto as competências policiais serão repassadas para a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia Judiciária (PJ).

Confira aqui, a Portaria completa em Diário da República.

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2 Comentários

  1. Quanto ao número de utente me parece que há falta de instruções aos funcionários da unidade de saúde, pois eles dizem que tem q ser o SEF a solicitar e o SEF diz que tem q ser direto no centro de saúde e ficamos sendo jogados de um lado para outro.

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