A VSF Global, empresa responsável pela emissão de Vistos portugueses no Brasil, deixou de aceitar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM – antigo PB4) como comprovante de Seguro de Saúde para solcitação de visto português.
Na última atualização dos documentos publicados em seu site, a VSF informa que, a partir de agora, passa a ser exigido um Seguro Médico de Viagem com cobertura mínima de 30.000€ que corresponda ao período total da estada prevista e todas as despesas de repatriação, tratamentos médicos urgentes, emergências hospitalares e óbito e, que ainda seja valido para
todos os Estados-Membros da União Europeia.
A empresa reforça essa exigências em suas Dúvidas Frequentes (FAQ’s) – imagem abaixo – dizendo que o PB4 deixou de ser aceito em fevereiro de 2020 e um seguro de saúde privado deve ser apresentado conforme descrito nos checklists.

Por que o PB4 deixou de ser válido para a solicitação de vistos?
Uma atualização do decreto 84/2007 que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional refere, agora, em seu 12º artigo, 1-E que um dos documentos obrigatorios para solicitar um visto português é ser portador de um s eguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
PB4/CDAM x Seguro de Saúde Privado
O PB4/CDAM é o Certificado de Direito à Assistência Médica que dá direito aos brasileiros ao atendimento na rede pública de saúde de Portugal, Itália e Cabo Verde (consoante ao país que tenha solicitado). Por hora e até nova atualização na legislação, o PB4/CDAM segue a sendo aceito para solicitação e renovação da Autorização de Residência nos postos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, também, para solicitar o Número de Utente e cobertura do Serviço Nacional de Saúde de Portugal, a partir de inscrição do Centro de Saúde da sua cidade.
Já o Seguro de Saúde Privado cobre despesas de atendimentos médicos, cirurgicos e até odontológicos (dependendo da opção de cada pessoa), em clínicas e hospitais públicos e privados. Deve ter um valor base de cobertura na ordem dos 30 mil euros e, muitos deles, ainda cobrem eventuais despesas com extravio de bagagens e indenizam os clientes em caso de morte acidental ou invalidez. O seguro contratado deve explicitar, ainda, que se responsabiliza pela repatriação sanitária caso isso venha a acontecer.
Para solicitação de visto de residência, deve-se solicitar o Seguro de Saúde pelo período de 12 meses. Caso seja intercâmbio ou atividades de tempo inferior a um ano, deve-se solicitar o seguro para o período que compreenda essas atividades.
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