Validade das Autorizações de Residência e Vistos são prorrogados até dezembro de 2021

Foi publicado no Diário da República, em 17 de março de 2021, o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, que prorroga prazos e estabelece medidas excepcionais e temporárias enquanto durar a Pandemia de COVID-19. De acordo com a publicação, os Vistos e Autorizações de Residência que expiraram a partir de 24 de fevereiro 2020 seguem sendo aceitos, nos mesmos termos em que foram expedidos, até 31 de dezembro de 2021.

Segundo o Governo de Portugal, tal medida faz face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início de 2021. “Considerando as dificuldades dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrentes do encerramento de instalações, importa prorrogar a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado.”

Estrangeiros que ainda não possuem Autorização de Residência emitida, mas tem um processo em aberto no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estão segurados pelo  Despacho n.º 10944/2020 de 8 de novembro que estabelece que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, cujo pedido tenha sido formulado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional, podendo aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais. O comprovativo do agendamento no SEF ou o recibo do pedido efetuado serve como meio de prova da situação invocada. Esse documento é considerado válido perante todos os serviços públicos.

As informações completas e atualizadas podem ser acessadas no Portal do Imigrante do SEF.

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2 Comentários

  1. Entrei em Portugal ao abrigo do regime de isencao de vistos para uma estadia de curta duracao. No entanto, devido a pandemia nao me foi possivel regressar ao pais de origem. A extensao da validade dos vistos e documentos de residencia ate 31 de dezembro de 2021 tambem se aplica ao meu caso?

    • Segundo o SEF, sim. De acordo com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, no que diz respeito aos documentos de residência, os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de fevereiro 2020 são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.

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