SEF encaminha ampliação do Sistema de Renovação Online para estudantes

O Despacho n.º 10944/2020, publicado no Diário da República de Portugal na noite de 08 de novembro de 2020 determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19.

Dentro desse Despacho, há uma boa notícia para os estudantes estrangeiros de Ensino Superior, que ficaram de fora da primeira fase de renovações automáticas. Em breve, segundo o texto, estes poderão fazer a atualização de suas Autorizações de Residência sem ter de se deslocar a uma Delegacia do SEF.

Diz o Despacho: “A Direção Nacional do SEF adotará ainda todas as instruções e procedimentos internos necessários ao alargamento da renovação automática das autorizações de residência previstas nos artigos 91.º (Autorização de residência para estudantes do ensino superior) e 92.º (Autorização de residência para estudantes) do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Para além disso, o documento reafirma que, até 31 de março de 2021, todos os estrangeiros que comprovem um agendamento no SEF – seja como Manifestação de Interesse ou renovação da Autorização de Residência – ou que tenham protocolado esse pedido entre 15 de março e 15 de outubro, estão em situação legal no país, podendo recorrer aos serviços de Saúde, de Segurança Social, abrir contas bancárias entre outros.

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2 Comentários

  1. Estou no Brasil. Vim a passeio, em fevereiro, e não consegui retornar por motivo da pandemia. Sou doutoranda na Universidade de Coimbra e meu visto vence em 16/11/2020. Mandei email pedindo agendamento, mas não recebi resposta. Será que me enquadro nisso?

    • Olá Dulce! Ainda não está valendo. Será para breve. Peça para algum conhecido seu ficar tentando na linha de apoio do SEF a marcação oficial e guarde o e-mail que você enviou pedindo essa marcação, pois eles sempre recomendam que ela seja solicitada 30 dias antes do vencimento. De posse da marcação oficial, você estará assegurada até 31 de março.

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