Portugal vai facilitar a entrada de estudantes estrangeiros no país

A Universidade da Beira Interior, na Covilhã é uma das
instituições portuguesas mais procuradas por estrangeiros.
Foto: Fábio Giacomelli
Através de uma iniciativa que integra o Programa Simplex+, Portugal quer facilitar e agilizar o processo de autorização de residência para estudantes estrangeiros. Segundo informações da Agência Lusa, quem deseja estudar no ensino superior em Portugal vai ter a entrada facilitada no país através da simplificação do processo de obtenção dos vistos para entrada e permanência, conforme a portaria 111/2019, publicada no Diário da República em 12 de abril de 2019. Inicalmente previsto para entrar em vigor em maio de 2019, a iniciativa foi adiada para 2020. 
Nos últimos anos, centenas de brasileiros escolheram Portugal como destino para cursar o Ensino Superior, mestrados ou doutorados. Mas, até então, o processo de visto seguia a regra normal, apesar de a Embaixada Portuguesa no Brasil já possuir uma tipificação de visto para estudo, o processo seguia as regras de qualquer outro tipo de autorização para residir no Estado português.
Essa portaria determina que se tornem mais ágeis a emissão de vistos para estudo aos cidadãos estrangeiros e inclui-se iniciativa Simplex+, um Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa criado em 2006 para combater a burocracia, modernizar a administração pública, facilitar a vida das pessoas e dar às empresas a rapidez de que elas necessitam, simplificando a administração interna em todos os aspectos, segundo sua apresentação. 
A portaria reforça a simplificação do processo de acesso e permanência, em Portugal, por parte de estudantes do ensino superior nacionais de países terceiros, e robustece os mecanismos de cooperação e comunicação nesta matéria entre serviços das áreas governativas dos negócios estrangeiros, da administração interna e da ciência, tecnologia e ensino superior. Para acompanhar e monitorizar esta portaria é criada uma comissão de articulação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros, administração interna e ciência, tecnologia e ensino superior, integrando um representante de cada área governativa a indicar pelo respetivo ministro.
A Universidade da Beira Interior, uma das primeiras instituições a abrir suas portas para os candidatos estrangeiros celebra a publicação desta portaria, pois sabe da importância que estar de posse de toda a documentação correta tem para cada estudante. Hoje, na UBI, cerca de 20% do total de matriculados são de alunos estrangeiros. A cada ano, a procura aumenta. Fato que contribui diretamente para a formação de uma universidade plural e de uma cidade com novos sotaques e culturas. A nível nacional, o número de estudantes estrangeiros duplicou em Portugal na última década Hoje são cerca de 50 mil inscritos, o que representa 13% do total de estudantes do ensino superior.

O que vai mudar?

-> A partir da entrada em vigor da portaria, o prazo para concessão do Visto ou Autorização de Residência passa a ser de 30 dias;

-> No pedido de concessão de visto ao abrigo da presente portaria é dispensada a apresentação dos documentos previstos no n.º 5 do artigo 62 da Lei 23/2007 (Ter a idade mínima e não exceder a idade máxima fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Educação e apresentar comprovativo de ter o seu alojamento assegurado);

-> Valor a ser comprovado como meios de subsistência será reduzido em 50% caso a instituição onde funciona o curso para o qual tem a aprovação funcione em um município de baixa densidade demográfica. (Covilhã insere-se nesse quesito);

-> Instituições de Ensino Superior, Direção Geral do Ensino Superior e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas vão trabalhar mais próximas, afim de dar celeridade ao processo de autorização de residência e para evitar emissões de vistos a quem não está efetivamente matriculado em curso superior;

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5 Comentários

  1. Olá Daiana, pelo que pesquisei para também realizar um mestrado em Portugal, precisamos comprovar os valores referentes ao custos do mestrado mais, no mínimo, 600 euros por mês, ou seja, 7200 euros por ano. Diante da nova portaria 111/2019,dependendo da instituição, os valores não serão exigidos ou serão reduzidos em 50%, como é o caso da Universidade Beira Interior. Espero ter contribuído. Fraterno Abraço.

  2. Com a redução de 50% no valor de subsistência a ser comprovado, em caso de um aluno de mestrado, esse valor fica em torno de quanto? Se possível, aguardo retorno e desde já agradeço.

  3. Para a obtenção do visto de estudante oq eu comunico ao consulado para ter direito a agilidade do processo como a dispensa de realizar o processo de forma presencial por exemplo? Que o visto se enquadra na iniciativa Simplex+?

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