Dirigir em Portugal: atualização da permissão e como solicitar a troca pela Carta portuguesa

Conduzir veículos automotores, com habilitação brasileira e a sua troca pela carta portuguesa sempre foi um dos temas que mais gerou questões aqui no Brasileiros na Covilhã. Entretanto agora ficou tudo mais fácil com a publicação do Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho que traz alterações no Código de Estrada de Portugal e “habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.”

A partir do dia 01 de agosto de 2022 titulares de Títulos de Habilitação emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), caso do Brasil, ficam autorizados a conduzir em Portugal desde que verificadas as seguintes condições:

-> Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;

-> O titular tenha menos de 60 anos de idade;

-> O documento estrangeiro só permite a condução de veículos nas categorias AM, A1, A2, B1, B e BE (que, de forma resumida, incluem motos até 125cm3 e carros familiares. Confira aqui a explicação completa da divisão.)

>>> Ainda é possível solicitar a troca

Embora a obrigatoriedade da troca passe a não existir a partir de 01 de agosto, ainda é possível solicitar a troca da CNH brasileira pela Carta de Condução de Portugal. Um dos benefícios é que a carta portuguesa habilita para condução em todos os Estados Membros da União Europeia, enquanto a CNH brasileira depende de acordos específicos em cada país.

-> Após fixar residência e até 2 anos, pode dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P, sem a necessidade de realizar provas teóricas e práticas para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE.

-> Após 2 anos, passa a ser obrigatório a realização de uma prova prática de condução para solicitar a Carta portuguesa.

Como fazer a solicitação da Troca da CNH brasileira pela Carta de Condução de Portugal

-> Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Possuir titulo de condução estrangeiro válido e definitivo; 
  • Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física, mental e psicológica (apenas para algumas tipologias), caso necessário;
  • Residência em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; 

-> Para emissão da Carta de Condução portuguesa por troca são necessários os seguintes documentos:

  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
  • Exibição do Número de Identificação Fiscal;.
  • Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
  • Declaração emitida pelo serviço emissor (Prontuário do DETRAN com Apostila de Haia) ou da Autoridade Diplomática ou Consular que comprove a autenticidade do título de condução (Exceto para as novas CNH que possuam QR Code impresso no verso).
  • Taxa: € 30

-> Quando cumprir todos os requisitos e estiver de posse de toda a documentação necessária, é hora de agendar sua ida em um dos balcões do IMT. A marcação pode ser feita de duas formas:

  • Realizar avaliação médica e solicitar que o atestado seja disponibilizado pelo seu médico na plataforma eletrônica de atestados médicos
  • Preencher o formulário e anexar os documentos solicitados
  • Após envio da documentação irá receber um e-mail para efetuar o pagamento da taxa de 30 euros;
  • Se necessário, no dia e hora agendados, deve ir até o Centro definido para a conferência dos documentos, captura fotográfica e das digitais. Nesse dia, recebe uma autorização temporária para condução, até que receba, em casa, sua nova Carteira de Habilitação.

-> Em virtude da Pandemia, houve um grande atraso nos atendimentos e expedição das solicitações. Em contato com a Guarda Nacional Republicana (GNR) de Castelo Branco, fomos informados que relativamente a “atrasos/demoras devido à Pandemia, os documentos de prova dessa entidade administrativa que atestam como foi pedido um procedimento de troca de carta de condução, são válidos para fins de uma eventual fiscalização“, desde que se encaixem no prazo supracitado.

De posse da Carta de Condução portuguesa, você pode dirigir em qualquer um dos países da União Europeia. Fique atento em manter, sempre, seu endereço atualizado pois é para ele que o IMT e as Autoridades de Segurança remetem comunicados e eventuais multas que estejam associadas a sua Carta de Condução.

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24 Comentários

  1. Tenho uma dúvida: fiz o pedido de troca da carteira de habilitação brasileira pela portuguesa. Recebi uma folha com validade de 6 meses e este está vencendo. Ainda não recebi a carteira portuguesa e o que fazer? Como prorrogar esse papel válido e em quanto tempo terei que aguardar para receber a carteira definitiva?

  2. Olá boa noite tenho uma carta de condução da categoria AD porém está vencida do Brasil estou com minha carta de condução vencida gostaria de saber se é possível a renovação aqui em Portugal?

  3. Não existirá mais o prazo de 2 anos para troca! Não nos enquadramos mais em “carta estrangeira”
    E sim em carta da CPLP, artigo 125 linha c)!

    ALTERADO:
    Artigo 128.º
    a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 125.º;
    b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 125.º;

    Artigo 125.º
    c) Títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde que verificadas as seguintes condições cumulativas:
    i) O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou de um acordo bilateral com o Estado Português;
    ii) Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
    iii) O titular tenha menos de 60 anos de idade;
    d) [Anterior alínea c).]

    CONTINUA
    Artigo 128.º

    7 – A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
    c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;

    ANTIGA
    Artigo 125.º
    C) que agora é D)
    Títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;

    • Olá Fábio! Nós entramos em contato com o IMT e fomos informados que se houver desejo do cidadão da CPLP fazer a troca, mesmo que não seja obrigatória e este já for residente há mais de dois anos, precisa, sem fazer uma prova prática. Portanto, o prazo, até novos esclarecimentos, permanece.

      • Olá, e se dentro deste prazo a minha CNH brasileira ou o PID vencer e eu ainda não obter a residência para fazer a troca para portuguesa?

        • A PID, em Portugal, só tem validade por um ano a partir da emissão. É necessário estar atento. Quanto a carta, em alguns dos IMT’s é possível dar entrada no processo com a marcação do SEF, passaporte + Visto. Entretanto se não conseguir dessa forma, vai precisar renovar a CNH no Brasil. Depois ja pose utiliza-la agora sem a troca.

  4. Olá antes de viajar eu renovei a minha CNH,entretanto ela não chegou a tempo e eu viajei, o correio foi duas vezes em casa e não havia ninguém então a carteira deve ter voltado para o correio,tem como eu conduzir aqui em Portugal somente com a PDI?

  5. Precisamos saber o que faremos para continuar dirigindo depois dos 185 dias de turista, pois, já temos todos os documentos, mas a residência não sai rápido, o que faremos para continuar trabalhando nesse período?

    • Olá Wanilton! Segundo o IMT, é possível fazer a troca da Carta devido a ciência que eles tem do problema de prazo do SEF. Porém, para isso, você precisa ter o Visto de Residência anexado ao passaporte. Aquele emitido no Brasil. Se você entrou com Turista, não tem direito a essa prerrogativa e passa a ser um condutor inabilitado para dirigir em Portugal ao fim do prazo.

  6. bom dia.
    estou cá em portugal ha 5 meses como faço para da entrada na carta portuguesa
    e apos 6 meses eu vou poder continuar conduzindo
    bom dia obrigado.

    • Estimado Márcio, para efetuar a troca é só ter os documentos citados na publicação e seguir o passo-a-passo indicado. Com 5 meses, você já ultrapassou o tempo limite previsto no código, pois excede o tempo de turista. Recomendamos que, o quanto antes possível procure o IMT mais próximo da sua cidade para dar entrada no processo (que também pode ser feito online, se tiver todos documentos a disposição).

  7. Uma dúvida, quando entregamos a CNH definitiva fica no IMT ou o Detran ? Fiz a troca da carta de condução, porém esse ano vim para o Brasil a trabalho e vou ficar por aqui. Fui verificar no Detran e não achei nenhuma orientação, quanto a Brasileiros que fizeram a troca e querem alterar permissão após os 180 dias.

  8. Olá! Eu já estou ca em portugal fazem 1 ano e 7 meses, dei entrada para o pedido da troca da CNH, porem só tenho o documento que eles emitem automaticamente quando se envia o formulário, que gera um número “ O seu pedido de troca de título foi submetido com o número de registo 43…”, entrei com esse pedido fazem quase dois meses e nenhuma informação depois… eu posso dirigir com esse documento? Segundo o que diz nessa informação sobre o IMT de castelo branco (devido a demora no serviço)??? Ou o que eles comentam ali é basicamente sobre a
    Permissão que se é gerada antes de entrega da carta?? Obrigadoo e desculpa o incomodo!!!

    • Olá Bruno! Justamente por essa demora na resposta por parte do IMT, causada pelo acumulo de serviço durante a Pandemia, que fizemos contato com a GNR de Castelo Branco (que responde aqui pela Covilhã). Pelo que nos informaram, se você segue o prazo do Decreto (1 ano e 7 meses está dentro) e tem a solicitação, numa eventual abordagem, isso serviria para fins de uma eventual fiscalização. Ou seja, pelo que compreendi da comunicação por eles enviada e ao juntar seu caso pelo Decreto, você pode conduzir e, se parado for, deve apresentar a AR (com menos de 2 anos de emissão/entrada no país), CNH + Protocolo de solicitação no IMT.

  9. Olá! Obrigado pelas dicas.
    Uma questão, quem tem manifestação de interesse no SEF pode pedir a permissão para conduzir em Portugal?

    Já tenho MI aceita e já agendamento para outubro, já tenho a Certidão de Prontuário de CNH emitida pelo DETRAN do meu estado autenticada e apostilada.
    No meu caso posso pedir a permissão para conduzir?

    • Olá Vitor! Tudo bem? Entre em contato direto com a Delegação do IMT que vai te atender. Devido a situação pandémica, eu penso ser possível apresentar a aceitação da Manifestação de Interesse. Mas recomendo que contate diretamente o IMT local.

  10. Olá, Katy! Se você conseguir a sua habilitação portuguesa até 6 meses antes do vencimento da sua brasileira, a portuguesa terá validade até você completar 50 anos de idade. O que é exigido aqui é que a sua carta de condução brasileira tenha uma validade de no mínimo 6 meses.

  11. Olá! Valeu pelas dicas! só pra confirmar, por exemplo, a minha CNH vence em setembro de 2020, mas eu faço todo o tramite e consigo minha carta de condução portuguesa antes do vencimento, então ela vai ser válida por 15 anos?? independe da validade da minha CNH??

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