Cônjuges ou parceiros de estudantes da UBI também podem obter autorização de residência

Imagem: www.bolsademulher.com
Muitos alunos estrangeiros de universidades portuguesas chegam ao país com seus parceiros. Em alguns desses casos, os companheiros não possuem vínculo empregatício ou estudantil em Portugal que possa facilitar na obtenção da autorização de residência no país, fornecida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). 
No entanto, se apenas um dos membros do casal possuir autorização de residência o outro pode solicitar a mesma autorização sob alegação do que chamamos em Portugal de “Reagrupamento Familiar”. 

Para obter a autorização de residência através do Reagrupamento Familiar é necessário ser casado ou possuir União Estável (Brasil) – União de Facto (Portugal). No último caso, é necessário ter a União Estável por um período mínimo de 2 anos. Conversamos com duas alunas brasileiras, Beatrice Santos e Fernanda Gonçalves, da Universidade da Beira Interior, que vieram para Portugal com seus companheiros, para saber como foram os trâmites legais para obtenção do Reagrupamento Familiar. 

União Estável

Para que a União Estável brasileira seja reconhecida em Portugal na hora de solicitar a autorização de residência, é necessário que o casal valide a certidão de União Estável em um Consulado português antes de vir ao país. Assim como apresentar e validar no Consulado (ou Embaixada) as certidões de nascimento dos dois membros do casal. 
Ao chegar em Portugal, o membro que já possuir Visto de Estudante deve dar entrada na solicitação de autorização de residência junto ao SEF. Enquanto isso, o agregado familiar deve vir como turista e só solicitar a autorização de residência quando já estiver em Portugal e após o membro do casal que já possui o Visto ter recebido a autorização de residência. 

Documentos necessários para o agregado familiar solicitar autorização de residência:
– Passaporte
– Certidão de União Estável (visada pelo Consulado/Embaixada de Portugal no Brasil)
– Certidão de Nascimento (visada pelo Consulado/Embaixada de Portugal no Brasil)
– Declaração de Compromisso de Honra (feita no SEF)
– Atestado de Antecedentes Criminais (visada pelo Consulado/Embaixada de Portugal)
– Seguro de Saúde Internacional (PB4 ou outro)
– Comprovativo de subsistência
– Comprovativo de residência

Ao contrário das pessoas que obtém a autorização de residência como estudante de ensino superior ou mestrado, o agregado familiar recebe autorização para trabalhar no país.

Casamento

Os documentos necessários para a obtenção do Reagrupamento Familiar dos casados são semelhantes ao caso da União Estável. Com a diferença de que não é necessário apresentar a Certidão de Nascimento dos membros do casal. De acordo com Fernanda Gonçalves, aluna da UBI, ela e o marido precisaram enviar a Certidão de Casamento para ser reconhecida no Consulado de Portugal no Brasil, assim como os demais documentos. 
 Assim como na União Estável, o membro do casal que não possuía o Visto de Estudante precisou vir como turista e solicitar o reagrupamento familiar após Fernanda ter obtido a autorização de residência. No entanto, para os casados não há tempo mínimo de união para obter a autorização de residência em Portugal.

Documentos necessários para o agregado familiar solicitar autorização de residência:
– Passaporte
– Certidão de Casamento (reconhecida pelo Consulado/Embaixada de Portugal no Brasil)
– Atestado de Antecedentes Criminais (reconhecida pelo Consulado/Embaixada de Portugal no Brasil)
– Seguro de Saúde Internacional (PB4 ou outro)
– Comprovativo de subsistência
– Contrato de aluguel no nome dos dois membros do casal (Comprovativo de residência)

Em alguns casos, pode ser útil apresentar documentos como Imposto de Renda, extrato de movimento bancário ou comprovativo de envio semanal/mensal de dinheiro do Brasil para Portugal que assegure uma forma de subsistência. A autorização de residência para o reagrupado familiar também o autoriza a trabalhar em Portugal.

Para mais informações acesse: www.imigrante.pt ou contate sef@sef.pt e gricrp.cc@sef.pt

Quanto ao caso de União Homoafetiva ainda não possuímos informações concretas referentes ao reagrupamento familiar. Aguardamos retorno do SEF sobre o assunto.

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89 Comentários

  1. Olá, Chris! Primeiramente, você pode participar da seleção para o mestrado ainda no Brasil, já que os documentos necessários podem ser enviados através de uma plataforma online (caso da Universidade da Beira Interior). Após a aprovação, você deve solicitar o Visto Temporário para Fins de Estudo e a sua filha, a partir da obtenção primeiro do seu visto, entra com a solicitação de Reagrupamento Familiar. Se você fizer a seleção em Portugal, o processo é o mesmo, primeiro solicita o seu visto e depois o da sua filha.

  2. Olá, Wellerson! A sua esposa e o seu filho terão de solicitar o visto de Agregado Familiar, a partir do seu Visto Temporário para Fins de Estudo. Para eles conseguirem o visto de agregado familiar, você precisa comprovar (ter na conta bancária em Portugal) o equivalente a um salário mínimo português (600 euros) para você, outro para a sua esposa e metade de um salário mínimo português para o seu filho, ou seja, você precisa ter na conta cerca de 1.500 euros. Além disso, deve apresentar toda a documentação necessária, como certidão de casamento, registro criminal, comprovante de moradia em Portugal, etc.

  3. Olá eu vou fazer mestrado em portugal e primeiro farei o processo seletivo lá então irei com visto de turista, o agravante é que tenho que levar minha filha comigo, e queria saber se quando eu for aprovada e fizer o pedido para mudar para visto de estudante e pedir residencia, como fica a situação da minha filha? Ou podemos ir, e depois que tudo meu for legalizado eu peço o reagrupamento e isso não implica nenhum prejuízo já que ela já estará lá?

  4. ola, meu companheiro (uniao estavel) eh portugues e mora no brasil. ele ira fazer posdoutorado durante 1 ano em portugal. qual o tipo de visto que eu preciso para acompanha-lo?

  5. Olá Ingrid! Quem mais pede as passagens de volta, são as empresas aéreas do Brasil. Algumas nem deixam você embarcar na saída se não portar uma passagem de volta. A regra exige que você tenha uma passagem de volta. Na chegada em Portugal, também podem cobrar isso de você, mesmo que dificilmente façam. Como está na lei, eles podem cobrar.

  6. Vocês podem viajar junto com ele, sim. O Reagrupamento consiste em direito de residência para vocês após a emissão do Título de Residência de seu marido. Precisa entregar a documentação exigida, bem como comprovar as garantias financeiras exigidas pelo SEF.

  7. Olá, nem sei se alguém ainda responde por aqui, mas vamos lá… Meu marido vai com o visto D3 e lá pediremos o reagrupamento familiar. A indicação é que eu vá como turista e providencie minha legalização o quanto antes. A dúvida é, indo como turista, preciso comprar a passagem de volta (como todo turista) ou posso ir apenas com a de ida, pois tenho a intenção de ficar com ele por 4 anos? Agradeço desde já.

  8. Olá, Taís! O que a lei do reagrupamento familiar especifica é que o estrangeiro, para solicitar o reagrupamento familiar para seu conjuge, filho, etc, precisa ser titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração. Porque para uma estadia de 6 meses em Portugal não é necessário ter Visto. As autorizações de residência envolvem permanência superiores a esses 6 meses.

  9. Olá, Juliana! Seu visto como reagrupamento familiar vai depender do tempo que levar em primeiro lugar a renovação de autorização de residência do seu marido. Ou seja, ele já tem o Visto obtido no Consulado de Portugal no Brasil, mas chegando aqui, terá de ir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para renovar ou prorrogar a autorização de residência. Porque o Visto emitido para o Brasil é de 3 a 6 meses. A renovação feita no SEF amplia para 1 ano, renovável por mais 1 ano (ou seja, 2 anos). Saindo a autorização do seu marido no SEF, ele solicita o reagrupamento familiar. Essa primeira fase está levando alguns meses de espera. Convém, se já possuem o Visto emitido pelo Consulado, agendarem uma data no SEF para renovarem a autorização de seu marido. Na delegação de Castelo Branco do SEF (a utilizada pela Covilhã) só há datas para agosto de 2019.

  10. Tenho uma dúvida…Meu esposo vai com visto de trabalho,a minha dúvida é se eu e meu filho podemos viajar junto com ele????(Queremos ir a Portugal,viajar tdo mundo juntos é possível???)A dúvida também sobre o reagrupamento familiar como funciona??

  11. Tenho uma dúvida…Meu esposo vai com visto de trabalho,a minha dúvida é se eu e meu filho podemos viajar junto com ele????(Queremos ir a Portugal,viajar tdo mundo juntos é possível???)A dúvida também sobre o reagrupamento familiar como funciona??

  12. Olá.Posso ir como estudante graduação e levar meu marido e meus três filhos e pedir o reagrupamento familiar? é meu marido pode trabalhar lá ?

  13. Qualquer tipo de estudante tem direito ao reagrupamento?
    Digo, somente estudantes que ficarão no país por um ano ou mais que têm este direito ou um estudante intercambista também tem este direito?
    Grata.

  14. Ola! meu marido indo fazer mestrado em pt, tenho direito a trabalhar atraves do reagrupamento familiar.. ok Mas vcs sabem me dizer quanto tempo demora em media para conseguir concluir o processo para poder trabalhar? se o visto de estudante for de 2 anos, posso trabalhar por dois anos?

  15. Olá Victor! Estou me organizando para da entrada ano que vem no curso de mestrado e gostaria de saber se o que citou no texto a cima sobre o cônjuge conseguir visto de trabalho em caso de curso de mestrado ainda é válido, pois se ainda for possível, mudaria meus planos de ir sozinho e levaria minha esposa.

  16. Olá Victor! O SEF leva em conta o tempo. Se o documento sair com 2 anos, será 2 anos. Porém a União Estável é válida para reagrupar se estiver validada em Consulado de Portugal aí no Brasil. Quanto à validade, o ideal é que os documentos não tenham mais que 6 meses de expedição ou de Apostilamento

  17. Olá! Meu namorado está atualmente morando em Portugal fazendo faculdade de psicologia. Estamos querendo fazer reagrupamento familiar para que eu possa acompanha-lo, Iremos fazer a união estável agora no mês de dezembro e já estamos juntos a mais de 2 anos. Minha duvida 3 se esses dois anos já contam como tempo decorrido de união ou se só vale o tempo depois da criação do documento, tendo em vista que ao ser lavrado o documento da união estável temos direito de estipular a data de início da união. Também queria saber se esses documentos requeridos para fazer o reagrupamento tem validade e se essa validade deve estar OK na hora de validarmos os documentos no consulado português no Brasil ou na hora de fazer o reagrupamento no SEF em Portugal. Agradeço desde já.

  18. Olá! Quero fazer um curso técnico em Portugal, a duvida seria posso ir em abril com as aulas iniciando setembro? Minha filha de 6 anos seria acolhida pelas escolas em abril? grato!!

  19. Olá Elias! Nesse caso, recomendo que você escreva diretamente para o SEF em Coimbra e pergunte a situação deles: dir.centro@sef.pt Sabemos que eles tem direito a 90 dias como turista e depois solicitar mais 3 mediante o pagamento de uma taxa. Mas não sei quais documentos que você precisaria, nem o custo associado a esse processo

  20. Olá, Também estou na mesma situação. Estou concorrendo a um intercâmbio de 6 meses na Universidade de Coimbra, o qual pegaria um visto Visto de Estada Temporária. No site do consulado encontrei informações que Reagrupamento Familiar só é permitido para visto de residência e vistos de estada temporária não têm direito. Teria outra forma de conseguir visto para minha esposa e filha, para me acompanharem neste intercâmbio de 6 meses? obrigado

  21. Olá! Após regularização no SEF e estar de posse da Autorização de Residência, você pode sair e voltar de Portugal quantas vezes julgar necessário. Dentro do espaço Schengen você não passará por Alfândega, quando parte e retorna a países integrantes.

  22. Solicito gentilmente alguns esclarecimentos:

    Como vou solicitar um visto de Residência já que meu pós doutoramento é de mais de 1 ano, pergunto, chegando em Portugal com a regularização efetuada junto ao SEF, como sou professor pesquisador, pretendo participar periodicamente (a cada 3 meses) de eventos e congressos de curta duração em outros países europeus, este visto de Residência após devidamente regularizado no SEF me permite múltiplas entradas, ou terei que efetuar mais algum procedimento junto ao SEF em Portugal?

  23. Olá. Você podera vir com ele mas somente como turista, neste caso não precisa de visto mas precisa voltar em até 3 meses, depois disso você fica irregular.
    Se seu namorado já tirou a autorização de residência? Bom, depois que ele tiver a autorização de residência ele poderá solicitar o reagrupamento familiar para você, lógico, se forem casados, neste caso você precisa trazer uma cópia da certidão de casamento apostilado.
    Se nao forem casados, você pode conseguir o visto de duas formas, se matriculando em alguma universidade portuguesa, porém o ano letivo começou agora em setembro então você terá que encontrar algum outro curso. Outra forma e conseguindo um trabalho com contrato, dar entrada no visto, esperar em torno de 12 meses para uma entrevista e em fim conaeguir a autorização de residência.

    Nada é muito simples e fácil mas se quiser consegue

  24. Olá!
    Meu namorado conseguiu um emprego em Portugal. Ainda está em processo.
    Gostaria de saber se podemos fazer a união estável para que eu possa ir com ele.
    Estamos juntos há 4 anos, porem não moramos juntos.
    Se sim, qual seria o procedimento ? Precisa ser validada no Consulado Português aqui no Brasil e também deve ser apostilada ?

  25. Segundo a lei do SEF, "os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo" podem solicitar visto de Reagrupamento. Portanto, pais podem, sim, solicitar. Devem trazer Certidão de casamento atualizada (menos de 6 meses), Certidão de nascimento do portador do Visto (menos de 6 meses), Seguro Saúde, e comprovar que dispõe de financiamento suficiente para as três pessoas do agregado, entre outros documentos normais como passaporte, NIF…

  26. É aquilo.. vc pode passar pela fronteira e eles não te perguntarem nada e dar tudo certo.. mas também podem pegar uma pessoa que vai te perguntar tudo.. Onde vai ficar, quanto tempo vai ficar.. etc.. nesses casos, o melhor a fazer é ter o comprovativo de onde vai ficar e a passagem de volta, porém, isso não é regra.

    Como você é um estudante e DEVE TER VISTO, dificilmente eles vão deportar sua família, mas vale se precaver.

  27. Olá! Nas especificações do SEF sobre agregado familiar não deixa claro a necessidade de comprovar ida e volta. No entanto, já soubemos de alguns casos em que os estudantes foram orientados pelo próprio SEF a comprar ida e volta para cônjuge e/ou filho(a).

  28. Olá. Como você vai cursar doutorado eu imagino que solicitou seu visto como estudante.
    Sobre sua mulher e filha, eu não sei ao certo se e necessário ter a passagem de volta mas eles podem perguntar onde elas vão se hospedar, neste caso você terá que mostrar através de documento e também quando vai voltar, pois o limite para elas são 3 meses.

  29. Olá,
    Eu vou cursar o doutoramento em portugal, a minha esposa e a minha filha irão me acompanhar elas vão viajar como turista, porém, comprei as passagens só de ida, tem algum problema ou tem que comprar ida e volta?

  30. Olá José.
    Não há limites de viagens que voce possa fazer, o único limite é o período de permanecia em Portugal, 90 dias, porém, não existe garantia que você entre, porque o fluxo de pessoas se mudando para Portugal está muito alto e tem pessoas sendo barradas, mas não creio que isso irá ocorrer com você, pois o seu passaporte já deve estar com alguns carimbos e não deve gerar desconfiança.

  31. Olá !!
    Minha esposa está para começar um mestrado agora em Setembro em Portugal. Não pretendo solicitar reagrupamento familair, pois tenho que ficar no Brasil trabalhando. A dúvida é se posso visita-la todos os meses?? Ou há alguma restrição em eu fazer 12 viagens por ano a Portugal para visitá-la, cada viagem pretendo ficar 15 dias. Já tenho PB4, e convênio internacional, apartamento alugado no nome dela é meu. Alguem poderia me dar alguma infkrinfor??existe algum limite de viajem por ano??

  32. O visto de estadia temporária não da o direito à autorização de residência? Ademais, tens conhecimento de qual visto solicitar se trabalho de home office, com contrato de trabalho, de uma empresa brasileira e eu vá residir em portugal? Ou seja, não vou trabalhar em PT pq meus rendimentos seriam do Brasil, mas não sei se se encaixa para o visto C7. Tens alguma informação sobre isso?

    Obrigada!

  33. Olá Fábio! Em nosso entendimento, sim. Uma união estável (ou de facto, como chamam aqui), se celebrada há dois anos, pelo menos, daria os mesmos direitos. Porém, recomendo que, para ter certeza, remeta a questão para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na delegacia de Castelo Branco, que atende Covilhã, pelo del.cbranco@sef.pt para que tenha uma resposta exata para além do nosso entendimento 🙂

  34. Olá, Anderson! Se sua esposa vier para estudar e tiver obtido o visto de estudante, você e sua filha conseguirão o visto através do Reagrupamento Familiar – como citamos no post. Com esse tipo de visto você poderá trabalhar em Portugal, assim como sua filha poderá estudar em qualquer escola do país. Mas esteja atento às regras para a solicitação desse tipo de visto.

  35. Boa noite! Minha esposa está pretendendo em fazer faculdade em Portugal eu trabalho atualmente com Petróleo trabalho em escala de 14 x 14.
    Gostaria de saber se consigo um visto de trabalho para mim e escola pública para nossa filha de 6 anos.

  36. Olá,minha enteada de 19 anos está indo estudar em Faro ( Curso superior em Artes), minha esposa pode pedir o reagrupamento familiar para ficar com ela? E estendendo minha pergunta,eu também tenho dois filhos do meu primeiro casamento morando em Coimbra poderia pedir reagrupamento ? Acredito que tanto pelos meus filhos estarem morando aí quanto pela minha esposa (caso ela tenha direito pela filha) eu teria direito.Alguém saberia me responder se minha lógica tem fundamento ?

  37. Quais indicações de cursos técnicos próximo a Lisboa , porto ,Leiria .
    Sendo este na área de enfermagem ?
    Desde já agradeço.Ah de custo acessível!

  38. Boa noite! Meu namorado(temos a certidão de união estável) está indo estudar ai em Portugal esse ano. Contudo só poderei ir em Janeiro. De alguma forma ele já pode ir dando entrada no pedido de reagrupamento, mesmo sem eu ter chegado? E quando eu for, sei que tenho que ir como turista, caso seja parada na imigração, posso falar que estou indo reagupar?

  39. O ideal é que ela traga a certidão de casamento, uma cópia do seu título de residente junto com uma carta convite feita por você, atestando que ela irá residir com você e vocês entrarão com pedido de visto pra ela via processo de reagrupamento familiar.

  40. Tenho um mestrado em Lisboa e estou indo agora em setembro. Por alguns motivos minha esposa só poderá ir depois. Quais documentos ela precisa ter em mãos para entrar em portugal sem problemas. Obrigado

  41. Olá! Gostaria de tirar uma dúvida, meu esposo esta indo para Portugal cursar um mestrado na Universidade do Porto. Ele solicitou o visto de estudante, sei que chegando em Portugal posso solicitar o reagrupamento famílias para eu ter direito a autorização de residência. Minha dúvida é, teria algo que eu possa solicitar aqui do Brasil, para já chegar em Portugal com essa autorização de residência?! Obrigada

  42. Olá Monica! Nesse caso ele não vai receber um visto de residência e sim um visto de estadia de curta duração. E, dessa forma, não sei se aplica-se o reagrupamento familiar. Recomendo que escreva para dir.norte@sef.pt, que é o SEF do Porto, que eles certamente podem te dar uma resposta correta 🙂

  43. Ola meu marido foi congratulado com uma bolsa de estudos de 6 meses na Universidade do Porto (Sistema sanduiche em que o aluno de gradução cursa parte do curso em outro pais) Ele tem direito ao visto de residencia neste caso? Ele obtendo o visto de residencia, eu poderei pedir o visto tb pelo reagrupamento familiar?

  44. Olá, Adriano! Acreditamos que por ela ter recebido uma proposta de emprego, ela pode solicitar o visto com o contrato de trabalho já definido. Quanto à cidadania, até onde sabemos ela pode ser solicitada para filhos, mas você pode verificar essas informações com o Serviço de Estrangeiros e Fronteira pelo e-mail del.cbranco@sef.pt

  45. Boa tarde !
    Tenho cidadania portuguesa e tenho uma união estável com uma brasileira há 5 anos. E recentemente ela recebeu uma proposta de emprego no Porto.
    Vocês saberiam informar se assim que eu chegar em Portugal e solicitar a Cidadania pra ela, ela já poderia trabalhar? OU se pelo simples fato dela ter uma União Estável com um português ela já poderia trabalhar? OU vocês tem alguma dica?

    Obrigado

  46. Olá, tenho uma dúvida sobre reagrupamento familiar. Eu tenho visto de esta temporária de 12 meses e minha esposa não tem. Posso solicitar o reagrupamento familiar para minha esposa? Ou ela deve ter algum visto?
    Grato

  47. Olá Eliab! Não saberia te dizer quanto a solicitar o visto de trabalho para empreender por aqui. Mas certamente deve ter alguma modalidade. A de trabalho é só para quem tenha contrato. E sim, a partir do seu visto você consegue o da sua esposa por reagrupamento familiar.

  48. Olá. Tenho uma empresa no Brasil e estou planejando abrir uma empresa em Portugal do mesmo ramo da minha empresa brasileira.
    Estive em Portugal e alguns consultores me recomendaram a abrir minha empresa, me contratar e solicitar o visto de trabalho, segundo eles isso é normal.
    Minha dúvida é.
    1 – Posso fazer esse procedimento todo no Brasil?
    2 – Após conseguir meu visto, posso pedir visto para minha esposa pelo motivo de Reagrupamento Familiar?

    Obrigado.

  49. Olá, vi nos comentários que é difícil trocar o tipo de visto de estudante para de trabalho. No entanto quando o curso acabar, se houver proposta de trabalho é possível, não? E existe algum tempo limite quando se termina uma especialização para que possa tentar achar emprego na area ai em Portugal?

  50. Olá! Estou indo estudar em Portugal e vou com meu companheiro. A dúvida é: Quanto em euros como casal devemos comprovar na imigração? Desde já agradeço as informações!

  51. Boa noite , gostaria de obter uma informação , sou casada com um cidadão português a 15 anos e moramos na Inglaterra , max tenho um filho do primeiro casamento , meu filho é casado e tem uma filha , seria possível eles conseguirem um visto de residência para morar em Portugal? Sendo eu casada com um português?

  52. Olá Alexandra. A princípio, brasileiros só podem solicitar o visto no Brasil. Porém, recomendo que você contate o SEF e explique o motivo, visto que já reside na Europa, e veja se há outra possibilidade. O contato da selegacia de Castelo Branco, que nos auxilia com informações para o blog é del.cbranco@sef.pt

  53. Caros, informações esclarecedoras. Não sei se poderiam me ajudar com a seguinte duvida.
    Tenho que requerer o visto de estudante antes de chegar em Portugal, correto? É possivel solocitá-lo na embaixada de Portugal em outro país que não seja o Brasil? Atualmente moro na europa e não pretendo voltar ao Brasil.

  54. Olá! Se o visto for dado para estudo, você não pode trabalhar. Se caso, venha conseguir um emprego com contrato, até pode ir ao SEF solicitando autorização para exercer tal função. Agora, troca de visto, creio que seja impossível.

  55. Olá, tenho uma dúvida que é: Posso obter um visto de estudo para fazer um curso técnico em Portugal. Então, começando a estudar lá, posso ir atrás de emprego formal e caso eu consiga, posso trancar o curso técnico e ficar só trabalhando tempo integral e claro, solicitar a troca do meu visto de estudo pelo visto de trabalho?
    agradeço desde já!

  56. Olá, tenho uma dúvida que é: Posso obter um visto de estudo para fazer um curso técnico em Portugal. Então, começando a estudar lá, posso ir atrás de emprego formal e caso eu consiga, posso trancar o curso técnico e ficar só trabalhando tempo integral e claro, solicitar a troca do meu visto de estudo pelo visto de trabalho?
    agradeço desde já!

  57. Oi, pessoal vcs saberiam me informar, se os cônjuges tiveram que pagar alguma multa para o SEF quando foram dar entrada no respectivos reagrupamento familiar? grata aguardo alguma noticia.

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