Com visto de estudante, posso trabalhar em Portugal?

Segundo a lei portuguesa em vigor, o estudante de Ensino Superior poderá exercer atividade profissional, subordinada ou independente, desde que notifique o SEF, apresentando contrato de trabalho ou declaração de início de atividade junto da administração fiscal, bem como de comprovativo de inscrição na segurança social.

A autorização de residência emitida a partir de aprovação em cursos de nível superior, permite, portanto, que o portador desta autorização trabalhe concomitantemente aos estudos, desde que os horários da atividade profissional não sejam comuns ao das aulas e, para além disso, haja uma celebração oficial de contrato de trabalho.

As informações que seguem, estão expostas no Portal do Imigrante, podendo ser consultadas acessando este link.  

1) A autorização de residência permite o exercício de atividade profissional. Os estudantes titulares de autorização de residência, fora do período consagrado ao programa de estudos e sob reserva das regras e condições aplicáveis à atividade pertinente, podem exercer uma atividade profissional subordinada, mediante autorização prévia concedida pelo SEF. Para isso, terão que efetuar requerimento junto ao SEF e apresentar: contrato de trabalho, comprovativo de inscrição na Segurança Social e na Administração Fiscal. O portador de autorização de residência que exercer atividade profissional e não seguir as determinações do SEF, está sujeito a ter seu visto cancelado.  

2) As autorizações de residência para exercício de atividade altamente qualificada, onde se incluem os doutorados, podem exercer uma atividade altamente qualificada, como a docência em Universidade ou trabalho de investigação em laboratório.  

3) Os beneficiários do Estatuto de Igualdade, apenas podem exercer atividade profissional se a autorização de residência de que são titulares o permitir. A permissão de poder trabalhar durante o curso decorre do tipo de Autorização de Residência de que se é titular e não do Estatuto.  

Mesmo assim, quem deseja fazer o Estatuto de Igualdade, que não tem custos, precisa dirigir-se até um posto do SEF, munido do Requerimento em impresso para tal, fotocópia do Título de Residência e Certificado de Nacionalidade (original e fotocópia) emitido pelo Consulado do Brasil, certificando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis.

De acordo com o artigo 10º da lei que regulamenta o tratado, a decisão do pedido é proferida no prazo de 30 dias a contar da apresentação pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao Ministro da Administração Interna do processo devidamente instruído e relatado.

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77 Comentários

  1. Pelo horário de aulas, você só conseguirá um trabalho em Part-Time. Esse valor que lhe pagam não é suficiente para cobrir todas as suas despesas. Ofertas de emprego existem, não em larga escala. Mas existem.

  2. Olá, estou querendo ir ano que vem pra Covilhã para cursar mestrado em Biotecnologia na UBI. Estou me planejando pra ir com uma certa quantidade de dinheiro que permita me manter por uns 4 meses. Mas a minhas duvida são, há trabalhos em que eu possa ser empregado e que me garanta pagar as propinas da universidade, um aluguel e alimentação minimamente digna? Tendo em vista que a cidade é pequena, como está o cenário atual com relação a ofertas de emprego?

  3. Ola boa tarde!
    Estou querendo ir para Portugal final do ano porém tenho que trabalhar apartir do 6 mês que é o tempo que dura a reserva que estou levando. Porém sou casado e minha esposa também irá ou seja 1 ela já pode chegar e trabalhar já que estará totalmente livre de horário? E ei mesmo indo e trabalhar por aplicativo (Uber) eu tenho que avisar ao SEF ? E a situação da minha filha que só irá no ano seguinte como fica?

  4. Olá, Karolyne! Você só conseguirá alterar o seu tipo de visto ou ter autorização de trabalho se tiver em mãos um contrato de trabalho ou uma proposta de trabalho. Se o seu empregador fornecer esse contrato ou uma proposta de emprega. No entanto, quem poderá auxiliar na sua situação é somente o SEF mesmo. Tente entrar em contato com eles e questionar que tipo de visto é melhor pra você. Porque por mais que tenhamos conhecimento de vários tipos de situações de emprego e estudo, cada caso é um caso e depende do que o SEF decidir.

  5. Eu sou estudante ja tenho título etc… e tenho horas livres em um dia da semana (sábado) e me surgiu a oportunidade em preencher esse dia com horas trabalhadas sem atrapalhar os meus horarios de estudos porém é somente 1 dia da semana, sendo assim é possível fazer alteração para estudante – trabalhador? O que devo fazer?

  6. Olá, tenho uma duvida, esto fazendo uma pos e vou renovar meu visto de estada temporaria, recebi uma pronessa de trabalho para um emprego part time fora do horario dos meus estudos. É possivel pedir essa autorizaçao para visto de estada temporária?

  7. Olá Sergio! Com visto de estudante, o trabalho é proibido. Ao aceitar, você estaria fora do que a lei prevê. Por mais que eles demorem para fazer a sua renovação, ao agendar antes, você já encaixa-se dentro da legalidade. Mas se o visto é de estudante, não poderia exercer atividade remunerada.

  8. Boa tarde.
    Tenho visto de estudande o qual ja vim do Brasil. Ja estou 4 meses aqui em Portugal. Ja fiz agendamento junto ao SEF pois meu visto expirou dia 23 agora. Conforme esta em meu passaporte. Porém meu agendamento esta apenas para novembro. Portanto recebi uma oferta de trabalho com contrato e realmente nao sei o que fazer. Posso aceitar? Qual seria a penalidade caso eu aceite e assine o contrato de trabalho?
    Poderia me ajudar, pois ja liguei para SEF e instituições para sanar duvidas e esta muito dificil entender.
    No aguardo.
    Muito obrigado.

  9. Olá. Ao acabar o curso ou fazer uma interrupção nos estudos é possivel aí solicitar visto de trabalho (arranjando um contrato)? Quando a permanência ter sido menor que 6 anos.
    É possivel fazer em Portugal ou terei que voltar e solicitar um novo visto?
    Obrigada

  10. Olá, Rodrigo! Como cônjuge o seu visto será o de Agregado Familiar e nesse caso você pode trabalhar e ter contrato de trabalho. Seus filhos têm sim direito a estudar em Portugal, mas fique atento às diferenças com o Brasil, porque o ensino público em Portugal possui algumas taxas, mas os valores são menores que as escolas de ensino privado. Nesta matéria você pode encontrar alguns exemplos de valores desde o pré-escolar até o ensino superior. https://www.economias.pt/quanto-custa-estudar-em-portugal/

  11. Olá, Portugal permite que cônjuges de pessoas que vão para estudar tem permissão para trabalhar e sustentar a família? E no caso dos filhos? Eles tem direito a escola? Ex: Minha esposa vai fazer uma Pós de 2 anos e eu vou junto e posso procurar emprego e trabalhar em alguma empresa que se interesse pelo meu Currículo. Obrigado.

  12. Está informação que estudante de graduação não pode trabalhar está incorreta, pois o próprio consulado de portugal e o SEF me falaram que eu posso sim, desde que não seja no mesmo horário com a faculdade.

  13. Olá Igor! Segundo alguns colegas que já terminaram o mestrado por aqui e não quiseram seguir para um doutorado direto, há essa possibilidade sim. O SEF analisa os pedidos individualmente, então não é certeza. Mas há chances, sim.

  14. Boa noite, eu tenho uma dúvida, si meu tio que está lá em Pt, fazer o contrato de trabalho pra mim. Apos eu chegar posso procurar outro emprego? Obrigado

  15. Olá, tudo bem?

    Sou microempreendedor individual, presto serviços para uma empresa brasileira. Estou organizando meus documentos para dar entrada no visto de estudante nas próximas semanas e me surgiu uma dúvida. Meu curso é pós laboral, 3 vezes por semana. Posso ir com o meu contrato de trabalho de prestação de serviços para o Brasil? Ou seja, posso continuar prestando meus serviços para a minha empresa no Brasil estando com visto de estudante?

    Outra questão é, minha renda mensal é pouco acima de um salário mínimo português. Essa renda mais um valor em poupança para custear despesas de viagem, pagamento das propinas totais do curso e ainda uma reserva para eventuais emergências é suficiente para comprovar meus meios de subsistência ou ainda é necessário um auxílio de um familiar?

    Obrigado!

  16. Boa tarde,
    Estou indo para Portugal para realizar doutoramento. Li na matéria que para estudantes do 3o ciclo a regra é outra, mas gostaria de confirmar. Nesse caso seria permitido exercer somente atividade profissional "altamente qualificada" ou as subordinadas também? E o que seriam atividades de acordo com essas definições? Altamente qualificada seria somente aulas e pesquisas ou quaisquer atividades dentro do âmbito universitário? Essa questão de trabalho me é de extrema importância, pois, por pelo menos os primeiros 6 meses, precisarei trabalhar EM QUALQUER COISA até sair a resolução da Bolsa para a qual aplicarei no Brasil. Claro que na docência ou investigação seriam ideias, mas não sei o quão rápido e viável seria. Sem essa possibilidade, realizar o doutoramento em Portugal seria absolutamente inviável.
    Agradeço desde já.
    Amanda

  17. Olá Édnei! Quem vem para estudar, terá visto de estudante. A companheira deve ser esposa com Certidão de Casamento ou com Relação Estável lavrada em cartório há pelo menos 3 anos. Se encaixar nesses quesitos, pode obter um visto de agrupamento familiar e aí sim trabalhar.

  18. Olá Fábio, tudo bem?
    Meu marido pretende fazer mestrado no próximo ano em Portugal. Você sabe se, eu como esposa, posso trabalhar enquanto ele estuda?
    Obrigada!
    Rosane

  19. Ola, muito boa a informação. Tenho uma pequena duvida: Tenho título de residencia de estudante aqui em Portugal, e pretendo fazer mestrado totalizando minha permanência legal aqui por 6 anos. Depois desse tempo, com o título de residencia de estudante posso tentar requerer a nacionalidade portuguesa? E mais uma duvida: pretendo passar 3 meses no Brasil durante minhas ferias, esse tempo que ficar la subtrai o tempo no tempo total que permanece legalmente em Portugal e ate quanto tempo posso ficar fora enquanto possuo o título de residencia de estudante? Obrigado!

  20. OLá, tudo bem ?!

    Obrigado por se disponibilizar em responder as questões, isso vem ajudando muito a mim e as outras pessoas com dúvidas.

    Então, percebo que um visto de estudante não permite trabalho, porém, pode permitir uma permissão de trabalho com uma autorização CASO o curso ou a pós seja a noite, correto ? A partir disto, eu tenho duas dúvidas:

    1) A companheira pode acompanhar o estudante ? Que visto ela pode requisitar ? É permitido que este companheiro trabalhe ?
    2) Essa autorização de trabalho poderá, caso o visto de estudo estiver expirando, virar um visto para trabalhar ? É preciso que seja feito do Brasil ?

    Obrigado por tudo!

  21. Obrigado por sua explanação, mas está claro que é apenas em fora de horário de aula e após autorização. Antes não tem como. Ademais, a autorização é difícil de conseguir. O SEF é bem rígido quanto autorizações. Outra situação é o visto, de estudante é para estudo e não trabalho.

  22. Olá! Na área sempre é mais difícil. Até porque a autorização do SEF é um processo que não tem prazo certo para sair. O primeiro ano do mestrado é sempre com aulas durante a semana, manhã e tarde, em dias espalhados. O segundo ano é só para dissertação, sem aulas em sala. Aí fica melhor para buscar um emprego com contrato e tentar autorização no SEF e conciliar.

  23. Boa tarde Fábio, eu estou procurando um mestrado em Lisboa porem minha dificuldade é como a de todos, tentar um trabalho para ajudar nas despesas. Entendi que o visto de estudante não é permito isso, porem se o curso em questão for pós-laboral, eu já estando em Portugal e arrumando algum trabalho durante o dia, posso entrar com um requerimento no SEF para ter permissão para trabalhar enquanto estudo? Obrigado pela atenção.

  24. Eu nao consigo entender esses post! Fala que nao pode mas pode se for fora do horario de estudo. Entao pode ue! Decidi! Vc colocou no post uma coisa e nos comentarios fala que nao pode. Vi muitas pessoas falando que pode sim. Só precisar ver o horario de estudo.

  25. Ola…
    Sou professora de espanhol aqui no brasil e pretendo fazer mestrado em portugal ano que vem. Gostaria de saber se nos, imigrantes, conseguimos emprego em nossa area ou ficamos com aqueles empregos que os nativos nao querem.
    Outra duvida quanto ao trabalho durante o mestrado, e se apos a sef permitir, de fato e possivel conciliar. obrigada

  26. estou viajando a Portugal como turista e pretendo me inscrever numa universidade e pedir lá mesmo em Lisboa o visto de estudante. seria possível atuar desta maneira ? grato.

  27. Olá! Tenho planos de entrar para a Universidade Beira Interior com a minha nota do ENEM, mas precisaria exercer atividades profissionais pra me sustentar em Portugal e pagar as propinas anuais, existe alguma possibilidade disso acontecer somente com o visto de estudante? Se não, como bolsistas conseguem pagar seus estudos se não podem trabalhar? Obrigada, desde já!

  28. Eu pretendo trabalhar e fazer faculdade em Portugal. E dessa maneira, pagar a minha faculdade com dinheiro do meu trabalho em Portugal. É possível trabalhar e pagar a faculdade em Portugal?

  29. Uma vez em Portugal, você pode ir renovando seu visto. Se conseguir emprego depois do curso, se for fazer mestrado, doutorado… sempre pode ir renovando, uma vez por ano. Se você seguir todas as regras, renovando de forma correta, ele não vai expirar de forma que obrigue um retorno.

  30. Outra dúvida que esqueci! Depois de formado é fácil ficar em Portugal e seguir carreira? Com o diploma na mão, o que acontece com meu visto? Em quanto tempo ele expira e eu terei que partir?

    Obrigado novamente!

  31. Prezados,

    Obrigado pela ajuda de vocês mas ainda não estou conseguindo esclarecer minhas dúvidas. Se eu for fazer faculdade em Portugal eu posso trabalhar no período em que não estiver tendo aulas, caso eu consiga uma autorização do SEF? É isso? Que tipo de empregos? Eu posso trabalhar em um supermercado, por exemplo? E o que é uma "atividade profissional subordinada"? Pode dar exemplos?
    Eu entendo que só com o visto de estudante não posso trabalhar, minha duvida é quanto a autorizações para tal fora do horário de aula.
    E vocês sabem se esse tipo de autorização é difícil de conseguir? E empregos, o que geralmente pode me aparecer?(podem contar algum caso conhecido?)
    Com o real desvalorizado como está meus pais só conseguem me mandar 500 euros, o que fica MUITO apertado pra viver por conta da anuidade que temos que pagar(e pelo que entendi o desconto pra pagar o mesmo que os estudantes portugueses depende da minha colocação, o que não é certeza de se conseguir). Se eu conseguisse uma forma de renda extra de forma legal eu poderia ir estudar já no ano que vem!
    Por favor me ajudem a encontrar soluções. Peço desculpa se não prestei atenção em algo já informado mas como sou leigo tudo parece confuso e algo pode ter passado desapercebido.
    Muito obrigado mesmo!

  32. Olá! Boa tarde!
    Minha filha vai fazer uma pós graduação em inovação alimenta e gostaria de trabalhar para ajudar no custeio dos estudos, isto seria possível mesmo que dentro da área dela?

  33. Olá Malcon, pelo que nos disse em entrevista o responsável pelo SEF, se a atividade for ligada a pesquisa ou a universidade, sim. Caso contrário, precisa de emprego legal, com contrato, devidamente autorizado pelo SEF.

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