UBI e SEF promovem sessão de esclarecimentos para alunos estrangeiros

A Universidade da Beira Interior (UBI), através da vice-reitoria de Internacionalização junto com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), promoveu, nesta quarta-feira, 16 de dezembro, no auditório 8.1 da Faculdade de Engenharia, uma sessão de esclarecimentos para os estudantes estrangeiros da UBI.

O Inspetor António Barata, coordenador SEF/Castelo Branco, fez uma apresentação da Lei 23/2007 e do Decreto Regulamentar 84/2007, que versa sobre as autorizações de ingresso e permanência de estrangeiros em Portugal, da documentação obrigatória para tal e também abordou as possibilidade de trabalho concomitante com o visto de estudante.

“Ninguém pode entrar em Portugal, excluindo os originários de países da União Europeia e países equiparados, sem ter uma autorização do Estado. Ou seja, deve ter o visto”, ressaltou Barata, durante sua explanação, ressaltando o artigo 10º da Lei 84/2007, que diz: “Para entrada em território nacional, devem igualmente os cidadãos estrangeiros ser titulares de visto válido e adequado a finalidade da deslocação concedido nos termos da presente lei…”

Acerca do trabalho em concomitância com os estudos, o inspetor afirmou que é possível trabalhar em part-time durante a vigência do visto. Para tal, o requerente deve ter Contrato de Trabalho, Inscrição Segurança Social e Inscrição na Administração Fiscal antes de solicitar tal autorização junto ao SEF. Aproveitou, também, a oportunidade para alertar que quem trabalha sem a devida autorização pode perder sua autorização de residência, mesmo que essa esteja dentro da validade.

Ao final da fala, os alunos presentes puderam fazer perguntas pessoalizadas para o inspetor, que as esclareceu e deixou a disposição dos mesmos o contato del.cbranco@sef.pt para quem desejar outras informações.

Notícia relacionada:
Documentação necessária para renovação da autorização de residência

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3 Comentários

  1. Olá, estou buscando Doutorado em Portugal e minha filha a graduação. Somos cidadãs portuguesas (adquirida no Brasil). Sendo cidadã portuguesa, ela também pode usar a nota do ENEM para ingressar ? Muito obrigada e parabéns pelo blog.

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