Vistos de estrangeiros: reunião na UBI elucidou algumas dúvidas

Encontro aconteceu na Reitoria da Universidade da Beira Interior
Foto: Fábio Giacomelli

Na tarde desta quinta-feira, na reitoria da Universidade da Beira Interior, ocorreu uma reunião entre a instituição e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Convidado pelo reitor da instituição, o SEF designou um profissional para esclarecer algumas dúvidas que chegaram até a UBI. 

António Afonso, chefe da delegação do SEF de Castelo Branco representou a unidade no encontro que contou com a participação do reitor da UBI, António Fidalgo e do vice-reitor João Canavilhas. As dúvidas mais frequentes, como o processo de obtenção e prorrogação dos vistos e sua documentação foram respondidas durante a reunião. 
No encontro ainda ficou acertado que nos próximos dias será agendada uma sessão entre o SEF e a comunidade acadêmica internacional da universidade afim de que estes possam tirar suas dúvidas diretamente com profissionais dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

A partir de uma iniciativa da reitoria com o intuito de facilitar o trabalho dos estudantes estrangeiros, em breve alguns profissionais da universidade vão auxiliar no processo documental antes da ida à Castelo Branco, evitando dessa forma, que viagens sejam perdidas por falta de documentos. 

Dentre as dúvidas mais comuns que chegaram à reitoria e que foram elucidadas no encontro, estão:
O que é aceito como comprovativo de meios de subsistência?
Extrato bancário nominal que comprove a movimentação financeira de entrada e saída de valores, junto com o cartão desta conta. 
Vistos de residência podem ser feitos no SEF, no caso de ter entrado em Portugal como turista?

Perante essa situação, não. Nos balcões do SEF são expedidos concessões anuais de residência, a partir do visto emitido no Brasil. O que pode ser concedido é mais um período de 90 dias em território português. Cabe ressaltar que o valor para recepção e análise deste pedido é diferente do de renovação do visto de residência.
Como funciona o aviso de chegada, dentro dos três dias úteis?
Após a desembarque em território português, tendo a entrada na Europa sido feita fora de Portugal, os brasileiros tem até três dias úteis para declararem sua chegada em um posto do SEF. Vale ressaltar que conta o dia do desembarque, mesmo que a chegada tenha sido feita às 23:59hs. Em caso de não declaração no período, há um multa, prevista em lei, que varia entre os 60 e os 160 Euros. Porém se o estrangeiro concorda em pagá-la, sem restrições, no dia em que comunica sua chegada, o valor cobrado é a metade do mínimo (30 Euros). 
A lista completa de documentos a serem levadas no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, você pode consultar aqui. Outras informações podem ser obtidas no Portal do Imigrante
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