A Autorização de Residência é um documento obtido pelo estrangeiro em Portugal após a emissão do Visto no seu país de origem, e quando chega em solo português. É emitida sob a forma de um Título de Residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um período de tempo determinado (AR Temporária) ou indeterminado (AR Permanente).
O Título de Residência, ou Autorização de Residência, é emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) mediante agendamento de horário através do portal da entidade na internet (Clique Aqui para Agendar). Existem nove tipos de Autorização de Residência dentro das delimintações Temporária e Permanente. São elas:
- Para exercício de atividade profissional subordinada;
- Para exercício de atividade profissional independente;
- Para atividade de investigação ou altamente qualificada;
- Para atividade de investimento;
- Para estudo em estabelecimento de ensino secundário;
- Para estudo em estabelecimento de ensino superior;
- Para estagiários não remunerados;
- Para voluntariados;
- Para reagrupamento familiar
A Autorização de Residência Temporária (ART) é válida, em regra, pelo período de 1 ano, a partir da data de emissão, e renovável por períodos sucessivos de até 2 anos. Para obter a ART é necessário seguir as seguintes determinações legais:
– Posse de Visto de Residência (emitido pelo Consulado do Portugal no Brasil)
– Estar em território português ao solicitar a Autorização de Residência, já que ela deve ser solicitada no SEF.
– Inexistência de antecedente criminal
– Posse de meios de subsistência
– Alojamento, moradia comprovada em solo português
– Seguro de Sáude ou Número de Utente do SNS português (no Brasil, o seguro de saúde é emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde)
Já a Autorização de Residência Permanente (ARP) é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal por tempo indeterminado e costuma ter de ser renovado de 5 em 5 anos. Para obter o título de Residência Permanente é necessário:
– Ser titular de autorização de residência temporária, há pelo menos 5 anos;
– Durante os últimos 5 anos de residência em Portugal não tenham sido condenados, em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que a respetiva execução tenha sido suspensa
– Ter de meios de subsistência;
– Ter alojamento/ moradia comprovada em solo português
Veja na tabela abaixo as condições para solicitação de alguns tipos de AR:
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Fonte: Alto Comissariado para Migrações (https://www.acm.gov.pt/viver/documentos/autorizacao-de-residencia)
Muito bom